A partir de 2027, empresas do Simples Nacional terão uma decisão nova para tomar — e ela mexe diretamente com preço, margem e competitividade. Uma resolução recente do Comitê Gestor abriu caminho para um chamado regime híbrido, no qual o negócio continua no Simples, mas recolhe os novos tributos por fora do documento unificado. Parece um detalhe técnico, mas pode ser a diferença entre ganhar ou perder clientes na cadeia B2B. Este artigo explica o que muda, para quem faz sentido e como se preparar.
O que a Resolução CGSN 190/2026 realmente mudou
O ponto de partida é entender que o Simples Nacional não some com a Reforma Tributária — ele ganha uma camada de complexidade. A partir de 2027, o Simples Nacional passa a ter a obrigatoriedade de destacar IBS/CBS nas notas, e o Comitê Gestor do Simples Nacional, pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10/08/2026, já definiu que empresas do regime podem ter esses tributos quitados automaticamente via split payment — desde que optem pelo regime híbrido, fora do DAS unificado.
Na prática, isso cria dois caminhos para a mesma empresa:
- Manter tudo no DAS unificado: a PME segue recolhendo IBS e CBS embutidos na guia mensal do Simples, do jeito mais simples possível.
- Optar pelo regime híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS/CBS por fora, permitindo o repasse cheio de crédito para o cliente e a integração ao split payment.
A escolha não é meramente burocrática. Ela define quanto crédito tributário seu cliente consegue aproveitar quando compra de você — e isso pesa na hora dele decidir de quem comprar.
Por que o crédito muda o jogo na cadeia B2B
O modelo do IVA dual funciona por créditos: cada empresa desconta o imposto pago na etapa anterior. O problema histórico do Simples é que ele gera crédito limitado para quem compra. Com o novo desenho, uma PME que vende para outras empresas pode se tornar menos atraente se não transferir crédito integral.
É aqui que o regime híbrido entra. Ao recolher IBS/CBS por fora do DAS, a empresa passa a gerar crédito cheio para o comprador, mantendo-se competitiva em cadeias industriais e de serviços B2B. O contexto reforça isso: não se trata mais de saber qual será a carga tributária, mas, sim, qual será o custo financeiro de operar nesse novo modelo.
Alguns sinais de que o híbrido merece análise séria:
- Sua base de clientes é predominantemente outras empresas (B2B), que aproveitam crédito.
- Você vende para indústrias ou grandes contratantes que exigem repasse de crédito.
- Sua margem já é apertada e perder clientes por questão tributária seria fatal.
Por outro lado, quem vende direto ao consumidor final (B2C) tende a ganhar pouco com o híbrido, já que o consumidor não aproveita crédito — e a simplicidade do DAS costuma compensar mais.
O elo esquecido: o impacto no seu caixa
A discussão sobre crédito ofusca um efeito prático que chega todo dia: o split payment. Com o Split Payment, o tributo será separado automaticamente no momento do pagamento. A parcela referente ao imposto não passará pelo caixa da empresa; seguirá direto para as contas da União, estados ou municípios. O valor líquido seguirá para o fornecedor, enquanto o tributo será destinado diretamente aos entes arrecadadores.
Isso encerra uma prática silenciosa que muita PME usa sem perceber. Essa mudança altera uma prática financeira utilizada por muitos negócios: a utilização temporária dos valores tributários como parte do capital de giro. Ou seja, quem optar pelo híbrido precisa recalcular a necessidade de capital de giro, porque a folga que existia entre receber e recolher tende a desaparecer.
Antes de decidir, vale simular dois cenários lado a lado — com e sem trânsito dos valores tributários pelo caixa. Essa é, inclusive, uma recomendação central dos especialistas: acompanhar de perto a regulamentação, monitorando publicações oficiais e atualizações legislativas; mapear o impacto no fluxo de caixa, simulando cenários com e sem o trânsito dos valores tributários pelo caixa da empresa; e iniciar a adaptação dos sistemas financeiros e fiscais com antecedência, garantindo que as ferramentas tecnológicas estejam prontas para o processamento automático dos tributos.
Como se preparar sem depender da 'data chegar'
O maior erro é tratar 2027 como um botão que será apertado de uma vez. A transição é longa e cheia de marcos. Como resume um guia recente sobre o cronograma, é uma transição de oito anos, com marcos específicos para cada tributo e mecanismo — quem acompanha ano a ano se prepara com antecedência; quem espera a data 'chegar' corre atrás depois.
Uma preparação mínima e realista para os próximos meses:
- Mapeie seu mix de clientes. Descubra qual fatia da receita vem de B2B (que valoriza crédito) versus B2C. Sem esse número, a decisão sobre o híbrido é chute.
- Confirme o status do seu ERP. Como aponta o mesmo material, é preciso confirmar o status do seu ERP para os campos de IBS/CBS.
- Simule o caixa nos dois regimes. Compare o custo de manter o DAS unificado com o ganho de competitividade do híbrido, considerando o efeito do split payment no capital de giro.
- Converse com seu contador cedo. A escolha de regime tem prazos e efeitos anuais — decidir em cima da hora reduz suas opções.
Vale lembrar que 2026 ainda é preparação, não cobrança para valer. O ano de 2026 é fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esse é justamente o período ideal para rodar simulações sem risco.
Muita PME chega a essa encruzilhada sem enxergar o efeito combinado de crédito, competitividade e caixa. Ferramentas de controladoria que cruzam DRE, margem por contrato e projeção de caixa — como o Motor Financeiro — ajudam a testar cada cenário antes de bater o martelo, transformando uma decisão tributária em uma decisão de negócio bem informada.
A pergunta que fica não é 'quando' a reforma chega, mas 'de que lado' da mesa você quer estar quando ela chegar: o de quem simulou e escolheu com dados, ou o de quem descobriu o impacto na primeira nota emitida.