A maior parte das conversas sobre a reforma tributária em 2027 gira em torno do split payment. Mas há um detalhe que passou despercebido pela maioria das PMEs: o split não é o único mecanismo de recolhimento previsto para o próximo ano. Existe um terceiro caminho — o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) — que pode cair no colo da sua empresa justamente quando você menos espera, mudando a lógica de quem paga o imposto em uma compra.
Este artigo explica o que muda na prática, por que o RAD importa para o seu caixa e o que a controladoria precisa organizar desde já.
Por que o split payment não resolve tudo em 2027
Primeiro, o pano de fundo. O split payment na Reforma Tributária deve começar a ser disponibilizado gradualmente ao longo de 2027, mas sua utilização obrigatória nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, tende a ocorrer somente em 2028.
Isso cria uma zona cinzenta. Ao longo de 2027, uma empresa poderá realizar determinadas operações com o mecanismo e outras sem ele, dependendo da disponibilidade do sistema para aquele meio de pagamento. Ou seja: a mesma PME terá compras com o imposto separado automaticamente e compras sem essa separação, convivendo no mesmo mês.
E há limites claros de alcance. O novo sistema de arrecadação criado pela reforma tributária, o split payment, não poderá ser utilizado em 2027 em transações envolvendo consumidores pessoa física ou empresas que estejam 100% dentro do Simples Nacional. Isso significa que boa parte das operações do dia a dia ficará fora do mecanismo automático.
O que é o RAD e quando ele aparece
Como o split não cobre tudo, a legislação prevê três formas de recolher os novos tributos. De forma resumida:
- Recolhimento normal: pagamento do tributo dentro do período regular de apuração e posterior reconhecimento dos créditos.
- Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador realiza diretamente o recolhimento do imposto da operação.
- Split payment: o tributo é separado no próprio fluxo financeiro, conforme o mecanismo for sendo disponibilizado ao longo de 2027.
O ponto que exige atenção é o segundo. No RAD, a responsabilidade de recolher o IBS e a CBS sai do fornecedor e passa para quem compra. Na prática, isso tende a aparecer em cenários em que o split não está disponível para aquele meio de pagamento ou em que o fornecedor não oferece garantia de recolhimento — situações em que o adquirente precisa assumir o imposto para não perder o direito ao crédito.
Para a sua PME, a pergunta deixa de ser apenas "quanto vou pagar de imposto nas minhas vendas?" e passa a incluir "quanto posso ter que recolher nas minhas compras?".
O impacto real: caixa e crédito na mesma conta
O RAD é, antes de tudo, um tema de fluxo de caixa. Quando o comprador recolhe o tributo da operação, ele desembolsa esse valor em um momento que não existia no modelo antigo. O mesmo raciocínio vale para o split, cujo alerta principal os especialistas já destacam: o principal ponto de atenção será o fluxo de caixa. A empresa deixará de manter temporariamente os valores dos tributos até a data de recolhimento, o que poderá reduzir a disponibilidade imediata de recursos e exigir ajustes no capital de giro, nos prazos de pagamento e no planejamento financeiro.
No RAD, esse efeito se desloca para a ponta das compras. Isso significa:
- Capital de giro sob pressão: parte do caixa que antes circulava até a data de apuração pode sair antes, a cada compra sujeita ao mecanismo.
- Crédito atrelado ao recolhimento correto: se o tributo não for recolhido da forma certa, o crédito de IBS/CBS pode ficar comprometido — e crédito perdido é margem perdida.
- Conciliação mais complexa: será preciso saber, operação a operação, qual mecanismo foi usado (normal, RAD ou split), porque cada um afeta caixa e crédito de forma diferente.
Esse último ponto é o calcanhar de Aquiles da maioria das PMEs. Com três formas de recolhimento convivendo em 2027, a planilha manual simplesmente não dá conta de rastrear o que foi pago, por quem e com qual direito a crédito.
O que a controladoria deve organizar agora
Mesmo sem o split obrigatório, a preparação começa pelos documentos fiscais. Mesmo que o split payment ainda não seja obrigatório no início de 2027, as empresas precisarão estar preparadas para outra mudança fundamental: os documentos fiscais deverão conter as informações relacionadas aos novos tributos. Sem dado de origem organizado, nenhum mecanismo de recolhimento fecha corretamente.
Um roteiro prático para os próximos meses:
- Mapeie seus fornecedores por regime. Quem é Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional integral ou Simples híbrido? Isso define quais compras podem cair no RAD.
- Classifique as operações por meio de pagamento. Boleto, TED, Pix e cartão terão disponibilidades diferentes de split ao longo de 2027, o que empurra parte das compras para outros mecanismos.
- Projete o caixa considerando os três cenários. Simule o impacto de recolher imposto na ponta da compra, não só na venda.
- Garanta rastreabilidade do crédito. Cada operação precisa registrar qual mecanismo foi usado e se o crédito de IBS/CBS está assegurado.
- Reveja contratos e prazos. Negociar prazos de pagamento mais longos ajuda a compensar a antecipação de desembolso.
É aqui que uma controladoria apoiada por dados integrados faz diferença: plataformas como o Motor Financeiro ajudam a cruzar compras, fornecedores e projeção de caixa diária, de modo que o impacto de cada mecanismo de recolhimento apareça antes de virar surpresa no extrato.
O recado é simples. Em 2027, não basta saber como você vende — é preciso saber como você compra. O RAD transforma o adquirente em responsável pelo imposto em certas operações, e quem entender essa lógica primeiro vai proteger margem, crédito e caixa enquanto o resto do mercado ainda discute só o split payment.